A Agência Francesa de Segurança Sanitária dos Alimentos, Ambiental e de Saúde Ocupacional (ANSES) tornou-se uma entidade jurídica e operacional em 1º de julho de 2010, após a promulgação no Diário da República do Despacho Ministerial de 8 de janeiro de 2010, que a criou.O novo órgão de saúde, referido pela sigla ANSES, incorporou as funções, recursos e pessoal da Agência Francesa de Segurança Alimentar (AFSSA) e da Agência Francesa de Segurança Ambiental e de Saúde Ocupacional (AFSSET).Agence Française de Sécurité Sanitaire des Aliments (AFSSA, or French Agency for Food Safety)
2009 Parecer da Agência Francesa de Segurança Alimentar sobre um novo projeto de lei sobre o uso de rebaudiosídeo A, um extrato da Stevia rebaudiana, como aditivo alimentarEm 12 de janeiro de 2009, a Direção-Geral da Concorrência, Consumo e Controle de Fraudes solicitou à Agência Francesa de Segurança Alimentar (AFSSA) a emissão de um parecer sobre um novo projeto de lei sobre o uso do rebaudiosídeo A, um extrato da Stevia rebaudiana, como aditivo alimentar.A AFSSA emitiu um parecer favorável sobre o novo projeto de lei, sujeito à verificação prévia das condições, para o uso desse adoçante para determinadas categorias de alimentos em relação à degradação térmica do rebaudiosídeo A a uma temperatura superior a 100°C. Essas categorias de alimentos são: cereais matinais, waffers e casquinhas de sorvete sem açúcar adicionado, aperitivos secos, petiscos salgados feitos de amido, nozes e avelãs.O projeto de lei referido no presente parecer pretende conceder a autorização de utilização do rebaudiosídeo A, um extrato da Stevia rebaudiana, como aditivo alimentar por um período limitado de dois anos.
2008 Parecer da Agência Francesa de Segurança Alimentar relativo a um projeto de lei sobre a utilização do esteviol como aditivo em alimentos para consumo humano.Em 14 de outubro de 2008, a Direção-Geral da Concorrência, Consumo e Controle de Fraudes solicitou à Agência Francesa de Segurança Alimentar (AFSSA) que emitisse um parecer sobre um projeto de lei sobre a utilização do esteviol como aditivo em alimentos para consumo humano.Esse projeto de lei prevê a concessão da autorização para se utilizar os glicosídeos de esteviol como aditivos alimentares (adoçantes) na França, por um período limitado de dois anos, após o parecer da AFSSA de 11 de setembro de 2008.